O sistema permite comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente entre diversos órgãos do Poder Judiciário. Além de canal para comunicações oficiais como ofícios e outros documentos de mero expediente, o Malote Digital também será utilizado para recepção e remessa de documentos relacionados à expedição e à devolução de cartas precatórias, dando maior agilidade ao cumprimento delas. Além disso, por meio do sistema, também serão fornecidas informações para instrução de julgamento de recursos do STJ.
A regulamentação do Malote Digital, no âmbito do TJ/DF, foi feita por um grupo de trabalho composto por representantes da Presidência, da Primeira e da Segunda Vice-Presidências, bem como da Corregedoria, conforme Portaria Conjunta 15, de 1º de março de 2013.
O uso do malote digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registros será regulamentado em ato normativo específico.