Migalhas Quentes

Registros de marca do SBT "Who wants to be a millionaire?" são anulados

Marca registrada é idêntica a de empresa do grupo Sony Pictures.

11/4/2014

A JF/RJ anulou os registros da marca "Who wants to be a millionaire?" concedidos pelo INPI ao SBT. A liminar foi deferida pelo juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, da 31ª vara do RJ.

A empresa 2WayTraffic UK Rights Limited, do grupo Sony, propôs ação em face do STB e do INPI pleiteando a nulidade dos registros para a marca "Who wants to be a millionaire" e a abstenção do uso das marca ou qualquer outra semelhante capaz de criar confusão. Ela sustenta, entre outras coisas, que houve reprodução de marca notoriamente conhecida e registro marcário de título protegido por direito autoral. Alega também que foram violados os arts. 126 e 124 da lei 9.279/96.

O SBT aduziu que a autora não costuma utilizar a expressão "Who wants to be a millionaire" em outros países, usando, ao invés disso, a tradução do termo para o idioma local. Aduziu ainda que o art. 124 da lei 9.279/96 "não poderia socorrer a autora, pois entre o Brasil e o Reino Unido inexistiria acordo garantindo reciprocidade exigida pelo dispositivo legal".

De acordo com o advogado Pedro Tavares (BM&A – Barbosa, Müssnich & Aragão) em 1999 foi negociada uma licença com o SBT para a produção da versão brasileira do programa, mas a negociação não prosperou e o SBT decidiu requerer o registro da marca "Who wants to be a millionaire?" junto ao INPI, "impedindo a verdadeira titular da marca de entrar no mercado brasileiro". Ao mesmo tempo, o SBT lançou o programa "Show do Milhão" cujo formato é uma cópia do "Who wants to be a milionaire?".

De acordo com o juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, as marcas registradas em favor do SBT no Brasil são idênticas às marcas registradas em outros países pela autora um ano antes. Elementos dos autos, para o juiz, também indicam que o STB conhecia o programa e a marca estrangeira e mesmo assim requereu seu registro no Brasil.

O magistrado observa que "da mesma forma que o registro de marca, no exterior, por empresa sediada no Brasil, seria impeditivo para registro, no Brasil, por alguém que evidentemente não pudesse desconhecê-la, o princípio do tratamento nacional protege a empresa estrangeira, sediada em país signatário da CUP, contra o registro de sua marca no Brasil, nas mesmas condições".

O escritório BM&A – Barbosa, Müssnich & Aragão atuou na causa pela empresa do grupo Sony.

Confira a liminar.

_____________


Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Marca Figgo é anulada por ser semelhante a outra do mesmo ramo de negócio

11/4/2014
Migalhas Quentes

Registro na Junta Comercial não impede uso de marca concedida pelo INPI

7/3/2014
Migalhas Quentes

Marcas idênticas podem coexistir quando não confundem consumidores

14/2/2014
Migalhas de Peso

Nova resolução do INPI altera o procedimento de reconhecimento de marcas de alto renome

30/1/2014
Migalhas Quentes

INPI deve permitir transferência de marcas entre empresas do mesmo grupo

19/11/2013
Migalhas Quentes

Empresa não pode usar marca semelhante à da concorrente

18/7/2012

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024