Entrarão em vigor em maio novas regras do BC e do Conselho Monetário Nacional, que regulamentam a prestação de serviços dos arranjos de pagamentos - as redes formadas para viabilizar pagamentos eletrônicos - integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Na visão da advogada da área de Direito Civil e Comercial do escritório Velloza & Girotto Advogados Associados, Hildelene Santos Bertolini, as novas regras constituem um marco regulatório inicial para o setor de pagamentos no Brasil. "Os efeitos são majoritariamente positivos porque regularão um setor que cresceu sem a devida orientação. Há, também, a questão da transparência e a confiança entre o usuário final e a instituição de pagamento que passarão a ocupar um papel fundamental".
Entre outros pontos, as circulares 3.680/13, 3.681/13, 3.682/13 e 3.683/13 disciplinam a conta de pagamento que deverá ser utilizada pelas instituições para registros de transações de usuários finais, o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento integrarão ou não o SPB e os requisitos e os procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle e reorganizações societárias destas instituições.
Hildelene Bertolini afirma que os efeitos práticos das circulares só passarão a existir a partir de maio, porém faz uma ressalva: "a contar dessa data, os instituidores de arranjos sujeitos ao pedido de autorização cujo serviço de pagamento já estiver em funcionamento terão o prazo de 180 dias, a partir da entrada em vigor da circular 3682, ou seja, maio de 2014, para encaminhar as suas respectivas solicitações ao Banco Central".
De acordo com o BC, as novas normas criam um ambiente favorável especialmente para o crescimento de meios de pagamento voltados à parcela da população ainda não bancarizada. "Como se trata de uma regulamentação nova, há insegurança em saber exatamente quais critérios de análise serão adotados pelo BC acerca da documentação que deverá ser apresentada nos pedidos de autorização destas instituições. Entretanto, por ser um processo totalmente novo, somente com o início das análises dos referidos pedidos pela autarquia é que poderemos ter uma diretriz mais clara e realizar eventuais ajustes necessários", pondera a causídica.
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