A autora, portadora do mal de Parkinson, narra que possuía prescrição médica para ingestão de medicamento com princípio ativo "biperideno", contido no remédio "Akineton. Sob alegação de que o remédio estava em falta, entretanto, o farmacêutico informou que o genérico daquele remédio seria o medicamento "Risperidona", que conteria o mesmo princípio ativo e seria mais barato. Em decorrência do uso do remédio, ela passou a apresentar sérios efeitos colaterais, como ausência de controle das necessidades fisiológicas, impossibilidade de falar e náuseas.
A farmácia foi condenada em 1ª instância, mas recorreu da decisão. O relator do acórdão no TJ/RS, desembargador Eugênio Facchini Neto, afirmou em seu voto os danos alegados foram devidamente comprovados, além de não haver provas de que a autora sofria dos males anteriormente, fato alegado pela ré.
"No que tange aos danos morais, são efetivamente presumidos e decorrentes da já referida perda da autonomia da autora, acerca do que não é preciso dizer muito. Embora se pudesse reconhecer a natural fragilização da saúde de alguém com o passar do tempo, especialmente das pessoas com mais de 90 anos de idade, aparentemente isso foi acelerado pela medicação fornecida pela ré."
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Processo: 0004416-16.2014.8.21.7000
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