A Corte entendeu que o pretenso candidato se autopromoveu na página pessoal do Facebook, ao vincular obras e ações do atual governo para promover seu nome, viabilizando futura candidatura ao cargo de deputado estadual com o apoio do pai, Sergio Cabral.
Segundo o juiz eleitoral Fábio Uchôa, relator do processo, "o ora representado valeu-se da rede social para divulgar obras realizadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, firmando compromissos com outros usuários da rede para a realização de serviços de infraestrutura em diversos locais do Estado".
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Processo: RP 27.728