Segundo ele, o texto trata do aumento da responsabilidade ambiental da empresa, da restrição a spams, da ampliação dos direitos de devolução e de mais proteção para o consumidor no comércio eletrônico internacional. O senador lembrou que, de cada dez brasileiros, quatro compram na internet.
O relatório ainda prevê a identificação da localização física do negócio virtual e mais clareza na descrição dos produtos vendidos. A responsabilização solidária entre o site de compra coletiva e o fornecer do produto ou serviço ofertado e a obrigação de o fornecedor informar de imediato um suposto vazamento de dados também constam do texto de Ferraço. Ele destacou que o direito de arrependimento para compras na internet fica em sete dias, como no comércio normal.
Superendividamento
Entre as medidas propostas no PL 283/12 estão a proibição de publicidade com referência a expressões como "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo"; a criação da figura do "assédio de consumo", quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da "conciliação", para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
O texto também pede limites à contratação de crédito consignado e regras mais rígidas para a publicidade destinada às crianças – como a proibição à discriminação a quem não tem um determinado brinquedo ou tornar a criança como porta-voz do consumo. O objetivo das medidas é proteger as finanças das famílias. Ferraço lembrou que seis em cada dez famílias brasileiras "estão no vermelho".
Comércio eletrônico
O PL 281/12 regulamenta as compras pela internet ao criar uma nova seção no código para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor e das penas para práticas abusivas contra o consumidor, entre outras previsões.
Procons
O relatório amplia o poder dos Procons, dando a esses organismos a autonomia para intermediar a conciliação entre vendedor e comprador e até negociar a devolução de valores, quando for o caso. A ideia é desafogar a Justiça com esse tipo de demanda.
Ações coletivas
O projeto sobre as ações coletivas (PL 282/12) ficou de fora do relatório final, aguardando um "momento mais oportuno, quando a questão estiver mais amadurecida".