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Começa em abril segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no STJ

Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital.

27/3/2014

A segunda fase do peticionamento eletrônico obrigatório no STJ, regulamentado pela resolução 14/13, entrará em vigor no próximo dia 9 de abril.

A partir dessa data, o peticionamento em papel só será permitido para 11 classes processuais. A unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel, à exceção de:

  1. HC
  2. RHC
  3. AP
  4. Inquérito
  5. Sindicância
  6. Comunicação
  7. Revisão criminal
  8. Petição
  9. Representação
  10. Ação de improbidade administrativa
  11. Conflito de atribuições

Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet.

O sistema oferece segurança, rapidez e comodidade, e funciona 24 horas. O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no site do STJ.

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