Migalhas Quentes

Cobrança em estacionamentos do ES deverá ter cálculo proporcional a 15 minutos

Decisão é da 2ª câmara Cível do TJ/ES.

26/3/2014

A 2ª câmara Cível do TJ/ES deu parcial provimento a apelação do MP estadual e do Procon para estabelecer cobrança fracionada de estacionamentos na região metropolitana do Estado com o cálculo proporcional a 15 minutos de permanência além do limite mínimo de gratuidade.

A decisão é resultado de ação civil pública ajuizada contra administradoras de estacionamento e estabelecimentos comerciais, bancários e hospitalares, na qual os órgãos pediam a revisão dos valores cobrados pelo serviço na localidade.

O entendimento seguido pela maioria do colegiado foi o do revisor, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho. Ao proferir seu voto, o magistrado ponderou que "a cobrança realizada pelos recorridos revela-se contrária às normas protetivas do Direito do Consumidor", visto que o valor cobrado pode ser superior ao serviço correspondente utilizado.

Ainda de acordo com Abreu Filho, apenas o regime de cobrança é impugnado, sendo que os estabelecimentos continuam a ter disposição de suas propriedades, não havendo, portanto, violação ao Direito de Propriedade. O revisor assinalou "ser plenamente possível a intervenção do Judiciário para verificar possível cobrança abusiva de estacionamento".

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