A procuradora aposentada cumpre pena há 3 anos e 10 meses de prisão na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem/MG e, no julgamento dos embargos, sua pena foi reduzida para 4 anos e 1 mês de reclusão.
O advogado da procuradora alegou que ela sofre de diabetes e hipertensão, tem idade avançada e perdeu cerca de 70% da visão. Além disso, argumentou que sua cliente já cumpriu mais de 1/6 da pena. Por isso, pediu a imediata soltura da paciente.
O MPF se manifestou pelo desprovimento do agravo regimental no HC "diante da gravidade concreta da conduta praticada pela paciente, evidenciada no seu comportamento extremamente violento e agressivo perpetrado por reiteradas vezes contra criança de apenas 2 anos de que detinha a guarda provisória, além de ter- se mantido na condição de foragida por longo período, somente 'se apresentado após a divulgação de seu nome fotografia em rede nacional'".
O relator do processo, ministro Luiz Fux, observou que, embora o delito de maus tratos seja grave, ainda mais quando cometido por uma procuradora de Justiça, isso não pode influenciar na aplicação do Direito à causa. Diante disso, concedeu a ordem de ofício e foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio.
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Processo relacionado: HC 120.436