Migalhas Quentes

TJ/AL deve ressarcir horas extras pagas a desembargadores

A determinação é do CNJ.

25/3/2014

O CNJ determinou que o TJ/AL instaure procedimento para buscar o ressarcimento de quantias recebidas indevidamente por dois desembargadores a título de horas extras, nos meses de julho e dezembro de 2005.

À época, o presidente e a vice-presidente do TJ/AL, Estácio Luiz Gama de Lima e Elisabeth Carvalho Nascimento, teriam recebido, juntos, R$ 14 mil (em valores não atualizados) apenas por horas extraordinárias. Apenas em dezembro daquele ano, cada desembargador ganhou R$ 6 mil.

De acordo com o voto da relatora do caso, conselheira Luiza Cristina Frischeisen, é ilegal o recebimento de horas extras pelo presidente e vice-presidente nos meses de recesso forense.

Segundo ela, o parágrafo 2º do artigo 65 da Loman proíbe “a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”. Além disso, completa a conselheira, o período de férias coletivas nos juízos e tribunais do segundo grau ficou proibido com a edição da EC 45/04. “Trata-se, pois, de violação aos princípios da moralidade e impessoalidade que devem ser combatidos de forma veemente”, afirma a conselheira, em seu voto, completando que não houve boa-fé no recebimento das horas extras.

O CNJ apura ainda o recebimento indevido de horas extras por juízes, servidores e estagiários do TJ/AL, no período de 2005 a 2010.

Confira o voto da conselheira.

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