A 2ª vara Cível da Lapa de SP julgou extinta ação ajuizada por um vereador da Câmara Municipal que requereu pedido de resposta contra revista semanal de informações.
A publicação produziu matéria, em outubro de 2013, a respeito de investigação sobre suposto esquema de corrupção envolvendo empresas do ramo de transporte público e políticos paulistas. O autor alegou que a reportagem continha diversas inverdades, distorções e insinuações em relação a ele e solicitou à revista direito de resposta, que não foi atendido. A empresa que edita o semanário afirmou que o assunto é de interesse público e que o vereador foi indiciado pela PF.
Para a juíza Flavia Poyares Miranda, a revista não extrapolou o direito de informar, limitando-se a transcrever conclusões da investigação conduzida pela PF. “Na hipótese dos autos, ressalvado entendimento diverso, não se revelou abuso na divulgação e reprodução de material obtido através de denúncias, o que acarreta a improcedência do pedido formulado”, anotou em sentença a magistrada.
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Processo : 1000310-89.2014.8.26.0004
Confira a decisão.