O texto estabelece que a bebida deve ser elaborada com o mínimo de 70% de uvas colhidas no imóvel rural do agricultor familiar e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. A elaboração, a padronização e o envasilhamento do vinho devem ser feitos exclusivamente no imóvel rural do agricultor, adotando-se os preceitos das boas práticas de fabricação e sob a supervisão de responsável técnico habilitado.
A comercialização do vinho deverá ser realizada diretamente com o consumidor final, na sede do imóvel rural onde foi produzido, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores rurais ou em feiras da agricultura familiar.
Alegrai-vos, que aí vem o vinho!
O vinho, se tratado em toda a sua dimensão material, é posto como o produto resultante da fermentação do mosto da uva. Observado frente a um viés antropológico, a bebida é o resultado da vivência social, dos hábitos de uma comunidade e reflexo do conhecimento e experiência adquiridos no transcorrer do tempo pelas gerações.
Quando do descobrimento da América, a videira europeia chegou no continente em 1493 pelas mãos de Cristóvão Colombo. As primeiras do tipo foram trazidas ao Brasil por Martin Afonso de Souza, em 1532, onde foram plantadas inicialmente na Capitania São Vicente, no sudeste do país, mas as condições desfavoráveis de clima e solo impediram que a experiência seguisse adiante.
Em 1551, o jovem Brás Cuvas insistiu no cultivo, transferindo as plantações do litoral para o Planalto Atlântico. À época, conseguiu a façanha de elaborar o primeiro vinho brasileiro. A introdução de videiras no RS é relacionada à chegada dos jesuítas à região das Missões, o que impulsiona a vitivinicultura no sul do Brasil, em meados de 1620. Após uma longa história de descobertas de novas técnicas e diferentes cultivos, hoje o Brasil é considerado o 5º maior produtor vitivinícola do Hemisfério Sul.
Regulamentação
Já a senadora Ana Amélia destacou que a formalização do vinho colonial vai contribuir para a agregação de renda no meio rural, além de fortalecer comunidades locais e contribuir para a geração de empregos, diretos e indiretos, e de renda para o campo brasileiro.
Confira abaixo outras leis brasileiras que versam sobre o deleitoso assunto:
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia. | |
Altera dispositivos da Lei n° 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências. | |
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. | |
Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. | |
Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e dos derivados da uva e do vinho, cria o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado – FUNDOVITIS, e dá outras providências. | |
Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências. | |
Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências. | |
Lei 7.628/87 |
Dispõe sobre os preços mínimos da uva. |