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Vinho colonial: regulamentação contribui para agregação de renda e geração de empregos no meio rural

Dilma sancionou a lei 12.959/14, que regulamenta a produção e a comercialização de vinhos coloniais produzidos por agricultor familiar ou empreendedor rural.

21/3/2014

Uma notícia saborosa aos pequenos produtores e apreciadores de vinho: a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.959/14, que regulamenta a produção e a comercialização de vinhos coloniais produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 20, no DOU.

O texto estabelece que a bebida deve ser elaborada com o mínimo de 70% de uvas colhidas no imóvel rural do agricultor familiar e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais. A elaboração, a padronização e o envasilhamento do vinho devem ser feitos exclusivamente no imóvel rural do agricultor, adotando-se os preceitos das boas práticas de fabricação e sob a supervisão de responsável técnico habilitado.

A comercialização do vinho deverá ser realizada diretamente com o consumidor final, na sede do imóvel rural onde foi produzido, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores rurais ou em feiras da agricultura familiar.

Alegrai-vos, que aí vem o vinho!

Produto cultural e artístico e instrumento poderoso de indústrias e vinícolas familiares, o vinho possui tantas facetas quantas Baco ou Dionísio possam lhe ter atribuído nas mesas e rodas romanas e gregas. A bebida emerge neste contexto como importante instrumento de representação das tradições e ideologias das diversas regiões do país focadas em sua produção e comercialização.

O vinho, se tratado em toda a sua dimensão material, é posto como o produto resultante da fermentação do mosto da uva. Observado frente a um viés antropológico, a bebida é o resultado da vivência social, dos hábitos de uma comunidade e reflexo do conhecimento e experiência adquiridos no transcorrer do tempo pelas gerações.

Os primeiros registros de vinhas cultivadas datam de 7.000 a 5.000 anos a.C. O povo egípcio conferia singular importância à bebida produzida a partir das uvas, as quais eram cultivas por reis, padres e importantes autoridades. Para os hebraicos, o vinho era prioritariamente utilizado em rituais religiosos, orientado pelas leis da Bíblia. Já na Grécia, o vinho era consumido em ocasiões públicas, em casa ou em tabernas, e era centro das celebrações.

Quando do descobrimento da América, a videira europeia chegou no continente em 1493 pelas mãos de Cristóvão Colombo. As primeiras do tipo foram trazidas ao Brasil por Martin Afonso de Souza, em 1532, onde foram plantadas inicialmente na Capitania São Vicente, no sudeste do país, mas as condições desfavoráveis de clima e solo impediram que a experiência seguisse adiante.

Em 1551, o jovem Brás Cuvas insistiu no cultivo, transferindo as plantações do litoral para o Planalto Atlântico. À época, conseguiu a façanha de elaborar o primeiro vinho brasileiro. A introdução de videiras no RS é relacionada à chegada dos jesuítas à região das Missões, o que impulsiona a vitivinicultura no sul do Brasil, em meados de 1620. Após uma longa história de descobertas de novas técnicas e diferentes cultivos, hoje o Brasil é considerado o 5º maior produtor vitivinícola do Hemisfério Sul.

Regulamentação

Quando da aprovação do PL que deu origem à lei no Senado, o senador Pedro Simon afirmou que a proposta tem um grande alcance social e político, já que vai ao encontro de uma classe de produtores rurais que realiza essa atividade há mais de 100 anos. Segundo o parlamentar, a regulamentação tem grande importância para a Região Sul e não vai atrapalhar o mercado comum dos vinhos finos.

Já a senadora Ana Amélia destacou que a formalização do vinho colonial vai contribuir para a agregação de renda no meio rural, além de fortalecer comunidades locais e contribuir para a geração de empregos, diretos e indiretos, e de renda para o campo brasileiro.

Confira abaixo outras leis brasileiras que versam sobre o deleitoso assunto:

Lei 11.476/07

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.

Lei 10.970/04

Altera dispositivos da Lei n° 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

Lei 10.711/03

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências.

Lei 10.674/03

Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

Lei 10.989/97

Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e dos derivados da uva e do vinho, cria o Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado – FUNDOVITIS, e dá outras providências.

Lei 8.918/94

Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.

Lei 7.678/88

Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

Lei 7.628/87

Dispõe sobre os preços mínimos da uva.

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