Nesta terça-feira, 18, liminar deferida pela juíza de Direito Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª vara Empresarial do RJ, havia proibido a UOL de explorar comercialmente e realizar utilização indevida de imagens, marcas, textos, elementos e/ou de trechos do programa Big Brother Brasil 14, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com o entendimento da julgadora, o conteúdo veiculado pela UOL não parecia tratar-se de mera informação jornalística, "mas autêntica exploração comercial, que, por ser desautorizada, pode caracterizar concorrência desleal".
Globo e Endemol teriam notificado os portais UOL, Terra e R7 por estarem extrapolando a finalidade jornalística e fazendo uso comercial dos conteúdos do programa. Como o UOL desconsiderou a notificação, a Globo e a Endemol ajuizaram ação judicial.
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Processo: 0013750-79.2014.8.19.0000
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