A reclamação foi ajuizada pelo MP/SP contra ato do referido juízo, que julgou extinta a punibilidade do acusado, em razão da retratação da vítima em audiência. Segundo o parquet, o ato teria contrariado decisões do STF no julgamento da ADIn 4.424 e da ADC 19. Nesses casos, o Supremo estabeleceu que as ações penais referentes a violência doméstica são públicas incondicionadas, que são aquelas movidas pelo MP independentemente de representação da vítima.
Ao analisar o mérito da reclamação, a ministra Cármen Lúcia considerou que a vara Criminal de São Sebastião desrespeitou a autoridade vinculante das decisões proferidas pelo STF. "Em casos análogos ao presente, nos quais se inobservou a natureza pública incondicionada de ações penais instauradas para apurar a crimes praticados contra a mulher em ambiente domiciliar ou familiar, os ministros deste Supremo Tribunal têm julgado procedentes as ações", destacou a relatora, determinando o prosseguimento da ação penal.
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Processo relacionado: RCL 17.025
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