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Citroen é condenada por não acionamento de airbag

Caracterizada a relação de consumo e comprovado o defeito do produto, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos materiais e morais sofridos pelo apelado.

15/3/2014

A Peugeot Citroen do Brasil Automóveis foi condenada pela 5ª câmara Cível do TJ/MA a pagar indenização no valor de R$ 20 mil ao proprietário de um automóvel Citroen C3. Por meio de declaração médica, o morador do município de Codó alegou ter sofrido lesões em razão do não acionamento do dispositivo de airbag do veículo no momento da colisão com outro carro, em 4 de dezembro de 2010.

O órgão colegiado do TJ/MA foi unanimemente desfavorável ao recurso de apelação ajuizado pela empresa e manteve a sentença, que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais feitos pelo dono do carro.

O desembargador Raimundo Barros, relator do processo, rejeitou as preliminares de nulidade de intimação de sentença e nulidade da sentença, levantadas pela fabricante do veículo. Disse que cópia da sentença foi encaminhada à apelante e ao apelado, assim como a recorrente foi citada pelo correio, e só apresentou contestação fora do prazo previsto em lei.

O relator considerou incontestável a ocorrência do defeito, pois entendeu que o equipamento de airbag para motorista e passageiro é item de série, não havendo de se acolher argumento de que o veículo não continha o equipamento. Barros acrescentou que a situação se amolda ao disposto no artigo 18 do CDC. Disse que, caracterizada a relação de consumo e comprovado o defeito do produto, a apelante deve ser responsabilizada pelos danos materiais e morais sofridos pelo apelado.

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