Os produtores relatam que nos 734 hectares que plantaram, utilizaram o fungicida, que se revelou ineficaz, frustrando suas expectativas. A quebra de safra foi de 19.370,26 sacas de soja, o que lhes causou inúmeros prejuízos de ordem material e moral.
Em sua defesa, a Bayer alegou que o fungicida deveria ser utilizado de forma preventiva. No entanto, a bula do produto estabelecia épocas específicas para a sua aplicação, de modo que, se a lavoura já estivesse contaminada, o produto não surtiria os efeitos desejados. "A ferrugem asiática pode atingir a lavoura em estágio de desenvolvimento anterior ao previsto na bula do Stratego, sem que fosse possível detectar, a olho nu ou mesmo com lupa, a contaminação em seus estágios iniciais, sendo, pois, necessária a realização de exames laboratoriais. Assim, verifica-se manifesta a deficiência na informação que acompanhava o produto", observou o juiz.
Desse modo, o magistrado concluiu que a deficiência e insuficiência das informações prestadas pela empresa deram causa ao prejuízo experimentado pelos autores.
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Processo: 1578-64.2004.811.0005
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