Recurso da União contestava decisão da JF que estabeleceu que a Varig tinha direito à indenização de R$ 3 bi.
Em maio de 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou pelo não provimento do recurso. Ela concluiu que o desequilíbrio econômico-financeiro de contrato de concessão de transporte aéreo decorrente de políticas públicas gerais, adotadas para o combate à inflação, impõe ao poder concedente a obrigação de indenizar empresa concessionária de transporte aéreo.
Já o ministro JB, presidente do Supremo, considerou no voto-vista que o congelamento não afetou a Varig de maneira exclusiva. Segundo ele, a empresa buscou atribuir seu desequilíbrio financeiro à política pública adotada pela União e Varig queria a "partilha de prejuízo de empresa privada por toda a coletividade". No entendimento do ministro, não é possível responsabilizar o Estado por um ato Legislativo.
Ministros Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Lewandowski foram favoráveis à indenização à extinta companhia aérea. Gilmar Mendes restou vencido com o presidente da Corte. Os ministros Toffoli, Fux e Teori Zavascki se declararam impedidos para julgar o processo.
O ministro Celso de Mello frisou que as medidas tomadas pela União foram responsáveis pela situação da Varig. "Houve de maneira explícita a ocorrência de responsabilidade civil da União quanto aos prejuízos sofridos pela Varig."
O dinheiro deve ser usado para o pagamento de dívidas trabalhistas individuais e com o fundo de previdência Aerus, que reúne ex-funcionários e aposentados pela Varig.
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Processo relacionado : RExt 571.969