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Advocacia Geral da União contesta incorporação de quintos autorizados pelo TCU

21/12/2005


Advocacia Geral da União  contesta incorporação de quintos autorizados pelo TCU

A Advocacia Geral da União (AGU) impetrou MS (MS 25263) com o objetivo de suspender a decisão do TCU que manteve a incorporação de quintos aos proventos de servidores públicos aposentados. A decisão nº 2.248/2005 do TCU reconheceu aos servidores federais inativos do Poder Judiciário, com reflexos para os Poderes Executivo e Legislativo, o direito à incorporação de parcelas referentes a quintos/décimos entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Segundo a AGU, o acórdão do TCU viola direito líquido e certo da União, conforme prevê o artigo 71 da Constituição Federal, que trata do controle externo que deve ser exercido pelo TCU sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos recursos da União. Argumenta ainda que a decisão do TCU descumpre as Leis nºs 9.527/97 e 9.624/98 e a MP nº 2225-45/2001.

Na ação a União alega que com a decisão poderão ser concedidas novas parcelas das gratificações, inclusive, com previsão de pagamento imediato. Sustenta que, segundo o Ministério do Planejamento, a determinação do TCU representa “somas vultosas, sendo de difícil recuperação por parte da União, que deixa patente a existência do periculum in mora (perigo de demora) necessário para a concessão de liminar”.

Informa também que somente para os servidores do Poder Executivo da União há a previsão de um passivo de R$ 381 milhões, com um aumento na despesa anual com pessoal da ordem de R$ 59 milhões. Cita ainda impacto semelhante com relação aos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo e também do Ministério Público da União.

Nesse sentido, a Advocacia Geral da União pede ao Supremo que conceda liminar para suspender os efeitos do acórdão nº 2.248/2005 do TCU, que permitiu o pagamento das parcelas dos quintos. Pede ainda que sejam mantidos em vigor, provisoriamente, entendimentos anteriores do TCU nos acórdãos 731 e 732/2003 que impediram a incorporação das parcelas.

Também requer na ação que o Supremo determine ao TCU que notifique a decisão de suspender o pagamento das incorporações a todos os órgãos e entes federais dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União.


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