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Colégio é proibido de divulgar propaganda com informações alteradas do Enem

Apesar de ter ficado em 2º lugar no ranking do município e em 3º no do Triângulo Mineiro de 2011, instituição divulgava que tinha alcançado a 1º colocação.

10/3/2014

O Instituto de Educação Global – Colégio Nacional, de Uberlândia/MG, foi impedido de divulgar informações alteradas do resultado do Enem com a finalidade de atrair alunos. Apesar de ter ficado em 2º lugar no ranking do município e em 3º no do Triângulo Mineiro de 2011, a instituição passou a divulgar em site, outdoor e mídia impressa que tinha alcançado a 1º posição. A decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/MG, que atendeu pedido do Itec – Instituto do Triângulo de Educação e Culturas, verdadeira 1ª colocada na média geral.

De acordo com o Itec, o Colégio Nacional estaria difundindo informação errôneas com a finalidade de induzir a erro os consumidores. Conforme aponta, o Nacional teria obtido obteve a melhor média exclusivamente na nota de redação, e não na soma de todas as notas. Ao agir desta forma, segundo alega, a instituição ré "atuou em flagrante violação às normas concorrenciais estabelecidas, configurando grave dano à instituição e à coletividade consumerista".

Em contrapartida, o colégio argumentou que disponibilizou em seu site a informação de que foi o primeiro colocado do Enem na média com a nota de redação, "a prova mais importante do exame". A empresa ressaltou, ainda, que já teria retirado os anúncios questionados, a fim de evitar equívocos de interpretação.

Para o desembargador Newton Teixeira Carvalhos, no entanto, o Colégio Nacional não apresentou prova de que seu comportamento era idôneo nem que a propaganda refletisse a realidade de forma honesta para os consumidores. O magistrado ainda destacou entendimento de que não é necessária a produção de prova da enganosidade real, bastando a potencialidade do engano para caracterizar-se a propaganda como enganosa.

Confira a íntegra da decisão.

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