De acordo com o Itec, o Colégio Nacional estaria difundindo informação errôneas com a finalidade de induzir a erro os consumidores. Conforme aponta, o Nacional teria obtido obteve a melhor média exclusivamente na nota de redação, e não na soma de todas as notas. Ao agir desta forma, segundo alega, a instituição ré "atuou em flagrante violação às normas concorrenciais estabelecidas, configurando grave dano à instituição e à coletividade consumerista".
Em contrapartida, o colégio argumentou que disponibilizou em seu site a informação de que foi o primeiro colocado do Enem na média com a nota de redação, "a prova mais importante do exame". A empresa ressaltou, ainda, que já teria retirado os anúncios questionados, a fim de evitar equívocos de interpretação.
Para o desembargador Newton Teixeira Carvalhos, no entanto, o Colégio Nacional não apresentou prova de que seu comportamento era idôneo nem que a propaganda refletisse a realidade de forma honesta para os consumidores. O magistrado ainda destacou entendimento de que não é necessária a produção de prova da enganosidade real, bastando a potencialidade do engano para caracterizar-se a propaganda como enganosa.
-
Processo: 0027231-14.2013.8.13.0000
Confira a íntegra da decisão.