Em 30/1/04, a Polícia Civil estava à espreita de um traficante que faria um carregamento de drogas. No mesmo horário da operação policial, pai e filho passavam pelo local de moto e, ao serem interceptados por policiais descaracterizados, não pararam, pensando se tratar de um assalto. Foram, então, atingidos e arremessados ao chão. O pai foi alvejado no pé quando tentava fugir. O tiro lhe causou deformidade permanente e limitações de movimentos.
Ao analisar o caso, o desembargador Carlos Adilson Silva, relator, concluiu que, embora os policiais civis e militares tenham a prerrogativa de abordar pessoas suspeitas no intuito de manter a ordem e zelar pela segurança pública, a abordagem policial deve ser pautada pelo princípio da razoabilidade.
"Ainda que haja dúvidas quanto ao suposto desacato no momento da abordagem, houve excesso por parte da polícia, sobretudo em atenção às particularidades da hipótese: era um dia chuvoso (pouca visibilidade); as viaturas estavam paradas na contramão de direção, sem nenhuma forma de identificação; e os policiais apontavam armas para os apelados, dos quais, naturalmente, não se poderia esperar conduta diversa", concluiu o magistrado.
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Processo: 2011.093212-7
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