Embrapa deve pedir aprovação ao CADE de acordo com Monsanto
O pedido de aprovação do ato de concentração, protocolado na Secretaria de Direito Econômico (SDE) ainda em 2000, refere-se ao acordo que “permite à Embrapa desenvolver, produzir e comercializar, diretamente ou por terceiros licenciados, linhagens e cultivares de sementes de soja geneticamente modificadas com a tecnologia da Monsanto”, conforme esclarece o parecer do MPF.
O ato de concentração está sendo submetido à aprovação do Cade em razão de o faturamento da Monsanto do Brasil ser superior a 400 milhões de reais por ano, conforme estabelece o art. 54 da Lei n° 8.884/94. De acordo com a Resolução Cade n° 15, o requerimento de aprovação do ato deve ser apresentado, sempre que possível, pelas partes em conjunto. O procurador regional José Elaeres explica que “todas as empresas envolvidas no ato devem submetê-lo à aprovação, em conjunto, ou separadamente”.
Em seu parecer, o procurador ressalta que a Embrapa não é “mera interessada na operação”, como foi classificada no pedido apresentado pela Monsanto, mas que “ela é parte no ato de concentração”, motivo pelo qual “não está liberada de também figurar, ao lado da Monsanto, como requerente”.
Além de solicitar esclarecimentos à Monsanto e à Embrapa sobre os motivos por que apenas uma das partes requereu a aprovação do ato, o procurador pede que seja proporcionada à Embrapa oportunidade para sanar a irregularidade, figurando, ao lado da Monsanto, como requerente da aprovação do ato de concentração.
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