A autora ajuizou ação após criar imagens e logotipo para a feira, com restrição de acesso à equipe de trabalho, e ser informada de que o material foi divulgado na rede social. Na imagem veiculada foram feitos comentários de baixo calão. Por solicitação de seu advogado, a empresa retirou as ilustrações do ar, mas os comentários permaneceram.
Ao analisar a ação, o magistrado ressaltou que a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento está prevista na CF, mas que mesmo a crítica encontra limites na forma em que se manifesta.
Para ele, "as redes sociais, importantes canais de divulgação de ideias, não podem transformar-se em terras sem lei, filmes de faroeste norte-americano da lei do mais forte e dos que tanto falam porque pouco têm a falar".
Por fim, determinou a retirada dos comentários em prazo de 24 horas. Caso a tutela não seja cumprida no prazo fixado, além da multa diária poderá haver imposição de multa por tempo de atraso, destinada a alguma entidade social.
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Processo: 0001743-42.2014.8.26.0297
Confira a decisão.