Extrai-se do processo que o servidor recebeu comunicação da Administração Pública informando que teria que devolver verba ao ente público, uma vez que estava recebendo seu vencimento com base na carga horária de 40 horas semanais, sendo que trabalhava 30 horas por semana.
Conforme jurisprudência pátria, quando o servidor recebe valor pecuniário indevido, deve ressarcir o Estado mediante descontos mensais em seus vencimentos ou proventos, desde que tenha agido com má-fé.
No entanto, este não foi o caso dos autos. "O que ocorreu foi um equívoco nas anotações funcionais do Sistema Integrado de Recursos Humanos, o qual pode apenas ser imputado à Administração Estadual, não havendo falar, portanto, em responsabilidade ou ônus a ser suportado pelo demandante, pois notoriamente destituído de qualquer poder de interferência no erro perpetrado", observou o desembargador Cesar Abreu, relator.
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Processo: 2012.024062-5
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