O plenário do STF retomou nesta tarde o julgamento da AP 470, com os embargos infringentes dos réus João Cláudio Genu, João Paulo Cunha e Breno Fischberg. Os recursos dos réus questionam a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.
O ministro Lewandowski sugeriu que, diante da ausência de alguns ministros, os votos destes infringentes ocorressem no dia 13/3. A sugestão foi aceita pela Corte. O ministro Fux, relator, fez leitura sucinta para "não esvaziar as sustentações orais" dos advogados dos réus.
João Paulo Cunha
O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, por João Paulo Cunha, sustentou da tribuna que não houve ocultação que caracteriza lavagem de dinheiro. O advogado citou o fato da esposa de Cunha ter ido buscar o dinheiro, à luz do dia, em espécie, sem qualquer declaração falsa no ato. Ainda que houvesse a ocultação, não há provas, segundo a sustentação, de participação objetiva de João Paulo Cunha no ato da lavagem. E a operação financeira, ainda que fosse lavagem, não poderia ser imposta, porque antecedeu a prática do crime antecedente.
João Cláudio Genu
Pelo réu João Cláudio Genu sustentou da tribuna o advogado Maurício Maranhão, que lembrou os votos dos ministros que absolveram Genu do crime de lavagem. Citou ainda o fato de nove ministros terem considerado o réu um mero intermediário. "Os embargos de declaração só não tiverem efeito modificativo porque não era o momento. O momento é aqui e agora."
Breno Fischberg
O advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo iniciou a sustentação dizendo que na CF impera a presunção da inocência e das garantias dos direitos individuais, citando também a convenção dos direitos humanos. "Processo penal é realidade. É ver o fato e compreendê-lo." De acordo com os argumentos elencados, o conjunto probatório não permite concluir pela imputação do crime de lavagem a Fishberg.
PGR
O procurador-Geral da república, Rodrigo Janot, manteve na sustentação a posição da PGR pela condenação dos réus no crime de lavagem de dinheiro.
Mais cedo, os ministros fizeram sessão extraordinária em que foram absolvidos réus que questionavam condenação por formação de quadrilha, entre eles o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu.
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Processo relacionado : AP 470