Migalhas Quentes

STF decidirá após Carnaval infringentes de Genu, Cunha e Fischberg

Ministros irão votar a questão apenas no próximo dia 13.

27/2/2014

O plenário do STF retomou nesta tarde o julgamento da AP 470, com os embargos infringentes dos réus João Cláudio Genu, João Paulo Cunha e Breno Fischberg. Os recursos dos réus questionam a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

O ministro Lewandowski sugeriu que, diante da ausência de alguns ministros, os votos destes infringentes ocorressem no dia 13/3. A sugestão foi aceita pela Corte. O ministro Fux, relator, fez leitura sucinta para "não esvaziar as sustentações orais" dos advogados dos réus.

João Paulo Cunha

O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, por João Paulo Cunha, sustentou da tribuna que não houve ocultação que caracteriza lavagem de dinheiro. O advogado citou o fato da esposa de Cunha ter ido buscar o dinheiro, à luz do dia, em espécie, sem qualquer declaração falsa no ato. Ainda que houvesse a ocultação, não há provas, segundo a sustentação, de participação objetiva de João Paulo Cunha no ato da lavagem. E a operação financeira, ainda que fosse lavagem, não poderia ser imposta, porque antecedeu a prática do crime antecedente.

João Cláudio Genu

Pelo réu João Cláudio Genu sustentou da tribuna o advogado Maurício Maranhão, que lembrou os votos dos ministros que absolveram Genu do crime de lavagem. Citou ainda o fato de nove ministros terem considerado o réu um mero intermediário. "Os embargos de declaração só não tiverem efeito modificativo porque não era o momento. O momento é aqui e agora."

Breno Fischberg

O advogado Antônio Sérgio de Moraes Pitombo iniciou a sustentação dizendo que na CF impera a presunção da inocência e das garantias dos direitos individuais, citando também a convenção dos direitos humanos. "Processo penal é realidade. É ver o fato e compreendê-lo." De acordo com os argumentos elencados, o conjunto probatório não permite concluir pela imputação do crime de lavagem a Fishberg.

PGR

O procurador-Geral da república, Rodrigo Janot, manteve na sustentação a posição da PGR pela condenação dos réus no crime de lavagem de dinheiro.

Mais cedo, os ministros fizeram sessão extraordinária em que foram absolvidos réus que questionavam condenação por formação de quadrilha, entre eles o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF absolve oito réus do crime de quadrilha no mensalão

27/2/2014
Migalhas Quentes

Mensalão: Barroso e mais três votam pela absolvição dos réus do crime de quadrilha

26/2/2014
Migalhas Quentes

STF começa a julgar embargos infringentes no mensalão

26/2/2014
Migalhas Quentes

STF realiza sessão extraordinária para julgar infringentes do mensalão

25/2/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024