De acordo com o projeto, o valor máximo das custas iniciais do processo chegará a R$ 10.084 (4 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs). Com a atual lei, o teto está em 20 mil VRTEs, que corresponde a R$ 50.420. Na prática, o projeto altera as custas iniciais de 2% para 1,5% e as custas recursais de 3% para 0,25%.
A matéria recebeu pareceres orais favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças. Aprovada, portanto, à unanimidade e segue agora para análise do governador Renato Casagrande.
O Caso
A OAB/ES requereu ao TJ que fosse feita revisão na lei por entender que os reajustes propostos pela norma eram incompatíveis com a realidade capixaba. O tribunal criou comissão para estudar os valores das custas processuais. A proposta foi apresentada à Assembleia na última segunda-feira, 24, pelo presidente do TJ/ES, desembargador Sérgio Bizzotto.