Barroso foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, que anteciparam seus votos, reiterando sua posição apresentada na primeira fase do julgamento.
Até agora, o placar é de 4x1 pela absolvição de Delúbio Soares, José Dirceu, José Genoino, José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz quanto ao delito de quadrilha.
O principal argumento de Fux para negar provimento aos recursos foi o de que a associação entre os réus para o cometimento dos crimes foi duradoura e atentou contra a paz pública. Além disso, o ministro rebateu as alegações da defesa e justificou que os envolvidos não precisavam se conhecer para o delito restar configurado.
Já Barroso concluiu que a caracterização do delito de quadrilha "pressupõe o dolo específico de constituir uma associação estável com desígnios próprios, destinada ao cometimento de delitos determinados", o que não ocorreu no caso. O ministro também considerou que "as penas aplicadas ao crime de quadrilha pelo acórdão embargado foram desproporcionais em si e, ademais, incongruentes com as demais aplicadas ao outros crimes pelos quais foram os embargantes condenados".
Descontente com os cálculos apontados por Barroso, Joaquim Barbosa pediu que o colega deixasse para fazer as contas depois. Toffoli interveio, então, em defesa de Barroso e disse que Barbosa não aceitava opiniões contrárias às suas. Barbosa refutou os comentários dos colegas e afirmou que o voto de Barroso não era técnico, mas sim político.
Veja o vídeo:
-
Processo relacionado: AP 470
Confira, com exclusividade, o voto do ministro Barroso.