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STJ decide que vara do RJ irá julgar casos do Brasileirão 2013

Ministro Beneti nega pedido da CBF para que liminar tenha efeito não apenas em relação aos juízos suscitados, mas que atinja outros juízos listados por ela.

25/2/2014

O ministro Sidnei Beneti, do STJ, negou pedido da CBF para estender a outros órgãos judiciários os efeitos da liminar deferida no último dia 17, que concentrou na 2ª vara Cível do foro regional da Barra da Tijuca, no RJ, as decisões sobre a polêmica em torno da perda de pontos do Flamengo e da Portuguesa no Campeonato Brasileiro de 2013.

O caso

A liminar foi deferida em conflito de competência suscitado pela CBF, que alegou estar sendo demandada em várias ações judiciais com o mesmo objetivo: anular a decisão proferida pela Justiça Desportiva. A competência envolve, além da vara da Barra da Tijuca, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do RJ e a 42ª vara Cível Central de SP.

Ao deferir a liminar, o ministro Beneti afirmou que a competência para julgar essas ações era "sem dúvida" da Justiça do RJ, pois a CBF, organizadora do campeonato e, é parte necessária em processos sobre a anulação de julgamento do STJD e deve ser acionada no foro onde está sua sede, conforme determina o artigo 100, inciso IV, "a", do CPC.

Pedido negado

Agora, a CBF pediu que a liminar tivesse efeito não apenas em relação aos juízos suscitados no CC em questão, mas que atingisse outros juízos listados por ela, nos quais também foram ajuizadas ações conexas, bem como todos os juízos onde futuramente pudessem dar entrada ações sobre o assunto.

Ao negar o pedido, o ministro Beneti disse que a liminar concedida anteriormente não pode ser estendida a juízos que não foram suscitados de forma objetiva no CC, mesmo tendo a CBF citado em seu pedido a existência de outras decisões conflitantes. Menos ainda - acrescentou Beneti - é possível haver extensão da liminar para juízos nos quais ações conexas poderiam ser propostas no futuro.

Com a decisão, a liminar concedida pelo ministro se mantém válida especificamente para as ações ajuizadas nas varas suscitadas no conflito de competência, cujo julgamento final caberá à 2ª seção do STJ.

Confira a íntegra da liminar.

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