O caso
A liminar foi deferida em conflito de competência suscitado pela CBF, que alegou estar sendo demandada em várias ações judiciais com o mesmo objetivo: anular a decisão proferida pela Justiça Desportiva. A competência envolve, além da vara da Barra da Tijuca, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do RJ e a 42ª vara Cível Central de SP.
Ao deferir a liminar, o ministro Beneti afirmou que a competência para julgar essas ações era "sem dúvida" da Justiça do RJ, pois a CBF, organizadora do campeonato e, é parte necessária em processos sobre a anulação de julgamento do STJD e deve ser acionada no foro onde está sua sede, conforme determina o artigo 100, inciso IV, "a", do CPC.
Agora, a CBF pediu que a liminar tivesse efeito não apenas em relação aos juízos suscitados no CC em questão, mas que atingisse outros juízos listados por ela, nos quais também foram ajuizadas ações conexas, bem como todos os juízos onde futuramente pudessem dar entrada ações sobre o assunto.
Ao negar o pedido, o ministro Beneti disse que a liminar concedida anteriormente não pode ser estendida a juízos que não foram suscitados de forma objetiva no CC, mesmo tendo a CBF citado em seu pedido a existência de outras decisões conflitantes. Menos ainda - acrescentou Beneti - é possível haver extensão da liminar para juízos nos quais ações conexas poderiam ser propostas no futuro.
Com a decisão, a liminar concedida pelo ministro se mantém válida especificamente para as ações ajuizadas nas varas suscitadas no conflito de competência, cujo julgamento final caberá à 2ª seção do STJ.
-
Processo relacionado: CC 132.438
Confira a íntegra da liminar.