A primeira vítima disse que a aposentada a chamou de "macaca, negra imunda, favelada". Outras duas pessoas, ao defendê-la, também foram ofendidas. Quando estava sendo conduzida para a delegacia, a aposentada pediu para ser levada até sua casa para tomar um remédio, trancou-se em casa e não saiu mais. A polícia não fez flagrante e o DP não registrou BO, o que foi feito somente dois dias depois. A mulher negou todas as acusações.
Em sua decisão, a magistrada salientou que "restou claramente demonstrado que a ré injuriou as três vítimas, ofendendo-lhes a dignidade, em razão da raça e da cor da pele delas, conduta que se amolda perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 140, § 3, do Código Penal".
As provas coligidas nos autos demonstram, ainda, de acordo com a juíza, "a presença da causa de aumento de pena do artigo 141, inciso III, do Código Penal, na medida em que os fatos ocorreram na presença de diversas outras pessoas, tendo a ré proferido as ofensas em alto e bom som".
"Nesse caso, a justiça foi feita. Certamente é uma vitória. Mas esse é apenas um caso entre muitos que acontecem diariamente no país", destacou Carmen Dora de Freitas, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/SP, quem fez a denúncia ao MP.
De acordo com a presidente da comissão, existe um procedimento que foi aberto na seccional - ainda em fase de instrução e aguardando resposta de ofício - expedido para o comando da Aeronáutica, porque segundo as vítimas, a aposentada, ao ofendê-las, dizia que era "oficial" e que "eles não sabiam com quem estavam lidando".
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Processo: 0002641-54.2013.8.26.0050
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