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Juiz classista perde aposentadoria por manter mulher e empregada como servidoras "fantasmas"

Para TST, juiz classista não cumpriu seu dever funcional e assumiu o risco de lesar o erário ao manter servidoras "fantasmas".

20/2/2014

O Órgão Especial do TST confirmou a cassação da aposentadoria de um juiz classista por impropriedade administrativa. Ele manteve lotadas em seu gabinete durante cerca de oito anos duas servidoras "fantasmas", no caso sua esposa e a empregada doméstica, recebendo remuneração pelo exercício do cargo sem a devida contraprestação de serviço.

De acordo com os autos, o juiz classista teria cometido os atos de improbidade administrativa com consequente dano ao erário, no período entre 1986 e 1994. Com base em depoimentos testemunhais dos demais servidores que se encontravam à época laborando em seu gabinete, o juiz foi responsabilizado pelas irregularidades administrativas apontadas.

No TST, o magistrado classista alegou que a presidência do TRT da 14ª região analisou apenas a prova testemunhal reunida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em detrimento da prova documental. Isso porque, segundo alega, a frequência das servidoras poderia ser confirmada pelos boletins de frequência.

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do caso, alegou que o juiz classista não cumpriu seu dever funcional e assumiu o risco de lesar o erário ao manter, em seu gabinete, duas servidoras percebendo a remuneração pelo exercício do cargo, sem que fosse necessário prestar os serviços. "Note-se que uma delas era tida como 'chefe de gabinete'", pontou.

Em seu voto, o ministro ainda ponderou que cada juiz é livre para apreciar as provas, atribuindo valor aos elementos probatórios que lhe formaram a convicção. "Na hipótese, a apreciação das provas foi sobejamente demonstrada e expressada com observância da lógica e dos parâmetros legais, culminando com coerente decisão. Logo, não é relevante ao debate, a discussão sobre a lisura dos registros no livro de ponto dos gabinetes de juízes", salientou.

Confira a íntegra da decisão.

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