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TJ/AM implanta assessoria virtual para otimizar prestação jurisdicional em comarcas do interior

A ação começará pela comarca de Coari e, caso seja bem sucedida, será estendida para outros pontos do interior do Estado.

21/2/2014

Com o intuito de dar celeridade e suporte aos processos em tramitação nas comarcas do interior do AM e observando as deficiências que contribuem para a situação crítica que enfrenta o Judiciário amazonense, o TJ/AM implantou, nesta segunda-feira, 17, um projeto piloto de assessoria virtual. A ação começará pela comarca de Coari e, caso seja bem sucedida, intenta-se estendê-la para outros pontos do interior do Estado.

A assessoria virtual funcionará como suporte à distância para dar andamento aos processos onde houver déficit de mão de obra e será desenvolvida por meio do sistema virtual Projudi. A comissão de trabalho, formada por três juízes e mais 20 servidores, acumulará funções de gabinete e secretaria e todos trabalharão três horas a mais por dia. Cada servidor, exceto os juízes, receberá mensalmente R$ 1 mil pelo serviço extra.

Funcionamento e objetivos

A coordenação será feita pelos magistrados juiz Fábio Lopes Alfaia, titular da comarca de Barcelos e respondendo cumulativamente pela 2ª vara de Coari, Jutaí, vara de Registros Públicos e Precatórias e 3ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da 1ª vara de Maués, e juiz Rafael da Rocha Lima, da comarca de Envira.

"Os nossos três principais objetivos são atender as demandas da população, dar estrutura para que o servidor e magistrado trabalhem adequadamente e atender as determinações do CNJ, alcançando todas as metas de 2014 estabelecidas pelo Conselho", pontua Alfaia.

Entre as atividades coordenadas, a equipe deverá trabalhar em módulos com um banco de dados de movimentação de processos por classe e assuntos. Os documentos também serão padronizados e compartilhados para servirem a outros processos de mesma classe na assessoria das próximas comarcas.

Barreiras físicas e soluções

"Fazer Justiça no interior do Estado é um desafio", afirma Alfaia. Segundo o magistrado, os custos elevados por conta do deslocamento ao interior, a carência de servidores e magistrados para realizar os trabalhos e o congestionamento de processos nas comarcas são alguns dos mais importantes motivos pelos quais o projeto foi desenvolvido.

"Processo que poderiam ser resolvidos em três semanas demoram cerca de dois anos", assinala a assessora de imprensa da CGJ, Sandra Bezerra.

"São recorrentes casos como o de um cidadão que saiu da sua comunidade de rabeta e demorou três dias para chegar à sede do munícipio para participar de uma audiência de concessão de beneficio previdenciário. Ele se alimentou durante todo o trajeto de peixes, animais silvestres e frutas. É com esse tipo de pessoa que lidamos. O que eu vou exigir de uma pessoa que passa três dias viajando para ter a prestação dos serviços da Justiça, chega de chinelo, sandálias, bermudas e queimado pelo sol?", questiona o juiz Fábio Lopes Alfaia ao comentar sobre as dificuldades de acesso físico.

Segundo magistrado, as primeiras semanas serão de treinamento para conhecer e aprender a trabalhar com a nova ferramenta, mas já adianta : "Estou muito otimista. Alguns servidores conheço, outros não, mas todos apresentam muita vontade de trabalhar e contribuir para o sucesso do projeto". O prazo mínimo para o início de análise dos resultados é de dois meses.

Petição 10, Sentença 10

Também pensando no aprimoramento dos serviços prestados pelo Judiciário, no final de 2010, o TJ/RS instituiu o projeto "Petição 10, Sentença 10" como forma de incorporar as facilidades que a era digital trouxe às rotinas judiciais e garantir maior celeridade processual. Ao propor a limitação da extensão dos documentos a 10 páginas, a ação criva a ideia de que, conforme ressalta o slogan, "o que importa é a qualidade, não a quantidade. Seja objetivo em suas petições e sentenças".

Atento à importância e eficácia do projeto desenvolvido no RS, o TJ/SP também implantou no fim do ano passado o "Petição 10, Sentença 10". Basta redigir a petição ou sentença em no máximo dez páginas, padronizar seus documentos utilizando uma ecofont tamanho 12, utilizar entrelinha simples, margens superior 3 cm, inferior 1,5 cm, esquerda 3 cm e direita 3 cm, imprimir os documentos no modo frente-verso.

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