Os deputados mantiveram a chamada remessa necessária, regra segundo a qual as decisões em que o governo for perdedor ou decisões contra execução fiscal são enviadas à instância superior, independentemente de recurso, e só poderão valer se confirmadas por um tribunal de 2ª instância. Para o relator do PL, Paulo Teixeira, essa regra é fundamental, "já que os municípios não tem corpo jurídico capaz de fazer a sua defesa e o processo terá de ser submetido a uma revisão", disse.
Impasse
O plenário, no entanto, não conseguiu votar a mudança do regime de prisão, para o semiaberto, do devedor de pensão alimentícia. A sessão foi encerrada antes de chegar a esse destaque por conta do impasse em torno de um ponto anterior do texto. Destaque proposto quer mudar a regra para os efeitos das decisões prejudiciais - aquelas que não tratam do mérito da ação, mas são tomadas no curso do processo.
Pelo projeto, essas questões prejudiciais só afetam o que está sendo pleiteado no processo, não podendo ser extrapoladas. O destaque propõe voltar ao texto da comissão especial, que dá força de lei a algumas questões prejudiciais, ampliando seu alcance. Teixeira pediu mais tempo para avaliar se a mudança no dispositivo vai causar incoerências com outros artigos.
Pensão alimentícia
O texto aprovado amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto. O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.
A bancada feminina criticou essa mudança e defendeu que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida, ou justificar a ausência do pagamento, e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.