Em agosto de 2013, após a realização de várias auditorias, o TCU determinou à Câmara e ao Senado que adotassem providências para regularizar o pagamento de remunerações que ultrapassassem o teto constitucional. Ao serem comunicadas, as duas Casas deliberaram, por meio das respectivas mesas diretoras, pela observância da determinação.
Na ação, o Sindilegis - Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União sustenta que a decisão contrariou os princípios constitucionais, visto que tomada sem que os servidores fossem previamente ouvidos. Alegaram ainda que a redução repentina da remuneração, de natureza alimentar, criou embaraços ao equilíbrio dos orçamentos familiares dos servidores.
Ao conceder a liminar, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a preservação do Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito das normas. "Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgãos de envergadura maior olvidarem as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da República", salientou.
O ministro destacou ainda que o entendimento foi assentado por ele na concessão de liminares semelhantes em mandados de segurança impetrados por um servidor da Câmara e pela Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e de Fiscalização Financeira da Câmara.
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Processos relacionados: MS 32761