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Uso de pregão para serviços especializados de advocacia é ilegal, aponta OAB/PR

Parecer da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR será submetido à diretoria da seccional.

16/2/2014

Para a Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR, o uso de pregão para a contratação de serviços especializados de advocacia é ilegal, posto que não garante a isonomia entre os participantes.

Em parecer a ser submetido à diretoria da seccional, os advogados Luciano Elias Reis e Raul Clei Coccaro Siqueira, presidente e membro da comissão, respectivamente, explicam que os serviços de advocacia e consultoria jurídica não são qualificados como comuns, ordinários, passíveis de licitação na modalidade pregão, em razão da complexidade e especificidade que lhes são inerentes e a um serviço de maior amplitude, de natureza incerta, intelectual e peculiar.

Diante disso, eles justificam que a utilização da modalidade licitatória pregão, quer seja na forma eletrônica ou presencial, para a prestação de serviços especializados rotineiros típicos dos advogados públicos "impulsiona o lançamento de propostas em valores depreciativos para se obter a desejada contratação, o que per si representa um atentado à lei 8.906/94 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB, já que os licitantes formulam e guerreiam com lances entre si, aviltando os honorários".

Segundo os advogados, é indispensável que, durante o certame, haja a avaliação da técnica dos licitantes e que tal fator seja levado em consideração para fins de julgamento e escolha a proposta mais vantajosa à Administração Pública. "Em outras palavras, o tipo de licitação não pode ser o menor preço, mas sim 'técnica e preço' ou 'melhor técnica', consoante determina o artigo 46 da lei de licitações", finalizam.

Veja a íntegra do parecer.

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