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Flappy Bird reacende debate sobre direitos autorais

Inspirados em polêmica envolvendo o famoso aplicativo, especialistas comentam os direitos autorais em games.

13/2/2014

Em pouco tempo, o jogo "Flappy Bird" tornou-se um fenômeno de popularidade e ganhou espaço na memória de milhares de smartphones pelo mundo. O sucesso, no entanto, acarretou o seu fim e, no último domingo, ele foi tirado do ar, segundo seu criador, por ser "viciante". A Nintendo negou participação na remoção por conta da reprodução de elementos da franquia Mario Bros no game e reacendeu debates acerca da proteção dos direitos autorais.

Segundo o advogado George Lucena, do escritório Daniel Advogados, há vários casos de jogos que, logo após experimentarem uma rápida popularidade, são acusados de copiarem total ou parcialmente games anteriores. Ele explica que a lei brasileira protege como direito autoral os programas de computador e prevê punições para aqueles que reproduzem criações alheias.

Considerados produtos audiovisuais, os jogos não necessitam de registro para serem passíveis de proteção pela legislação autoral. "Para a demonstração da violação de direitos autorais, basta que o desenvolvedor seja capaz de comprovar a anterioridade do aplicativo que foi indevidamente copiado, parcial ou integralmente, pelo novo jogo. Ela pode ser comprovada a partir da data de publicação na loja online", diz o causídico.

Caso ocorra violação de direito autoral, o desenvolvedor do game tem à disposição medidas na esfera cível ou na criminal. "No primeiro caso, a responsabilidade pela infração pode ser aplicada tanto ao desenvolvedor do jogo copiado como à loja online, desde que haja comprovação de que ela sabia ou poderia ter conhecimento da violação. O desenvolvedor pode impedir o infrator e a loja de continuarem a comercialização, além de buscar indenização pelas perdas e danos sofridos", conta a advogada Paula Dornelas, também do Daniel Advogados.

A violação de programa de computador para fins de comércio é tipificada como crime pela lei de software, com pena máxima prevista de quatro anos de reclusão.

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