Migalhas Quentes

Locatário que descumpriu contrato indenizará proprietário de imóvel incendiado

Os locatários só podem ser responsáveis por incêndio do imóvel quando por dolo ou culpa deram causa ao evento.

12/2/2014

Locatário e fiadores de um galpão situado em Taguatinga/DF devem indenizar em R$ 626 mil o proprietário de imóvel, que ficou destruído depois de incêndio. Decisão é da 23ª vara Cível de Brasília.

Para o juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, a responsabilidade dos réus decorre de descumprimento contratual, uma vez que o locatário contratou seguro contra incêndio, mas limitou a apólice ao estoque de mercadorias e aos equipamentos e máquinas que compunham o estabelecimento. "Tal fato, como já destacado no bojo das ações cautelares, é suficiente para configurar artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou fraudar credores", anotou o magistrado.

Dentre as diversas obrigações contratuais firmadas entre o locador, locatários e fiadores, caberia ao locatário a contratação de seguro contra incêndio, tendo como beneficiário o proprietário do bem. Entretanto, de acordo com o locador, foi firmado contrato com a empresa Bradesco Seguros, mas o locatário estaria tentando levantar o seguro em benefício próprio, deixando o locador com o prejuízo.

O juiz também confirmou as decisões liminares de arresto (apreensão judicial de bens para garantia de eventual execução) já concedidas, transformando-as em penhora.

Confira a íntegra da decisão.

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