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Responsáveis por cartórios de GO não devem ultrapassar teto remuneratório

Eles devem cumprir decisão do CNJ que fixou suas remunerações ao valor máximo correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF.

11/2/2014

O corregedor-Geral em substituição da Justiça de GO, Luiz Eduardo de Sousa, determinou que os diretores de foro do Estado forneçam informações sobre a situação de cada cartório no período de agosto a dezembro de 2013. A medida está contida no ofício circular 19/14, que recomenda a imediata substituição dos responsáveis que recolherem valor superior ao teto remuneratório estabelecido pelo CNJ.

Determinação foi dada devido ao descumprimento de ofícios da Corregedoria-Geral da Justiça de GO, que dispõem sobre a incidência do teto remuneratório máximo dos servidores públicos aos interinos responsáveis pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas. O prazo para os esclarecimentos e, se necessário, recolhimento de valores, é até 21/2, de acordo com o ofício circular 23/14.

Em outubro de 2013, a Corregedoria-Geral do Estado estabeleceu que todos os responsáveis pelas serventias extrajudiciais declaradas vagas em GO deveriam comprovar cumprimento efetivo da decisão do CNJ que fixou suas remunerações ao valor máximo correspondente a 90,25% dos subsídios dos ministros do STF.

O restante, após quitação de todas as despesas da serventia, deveria ser destinado ao Fundesp - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário. Os interinos têm de atestar o recolhimento do excedente de receita por meio de ofício instruído com o balancete mensal , além de apresentar cópia da guia de recolhimento devidamente quitada.

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