Na hipótese, o hospital, que é parte no processo, sustenta que, como o salário-maternidade não pode ser enquadrado como remuneração, a exação se caracteriza como nova fonte de custeio da seguridade social, devendo ser instituído por LC.
O Conselho Federal, ao requerer o ingresso no feito, destacou "a necessidade de eliminação de desigualdade na tributação do trabalho de homens e mulheres, com promoção da plena integração destas ao mercado".
Além do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assinou a petição o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara (Bichara, Barata & Costa Advogados). Atualmente, o processo está concluso ao Relator, Ministro Roberto Barroso.