A decisão foi unânime e aconteceu na análise do procedimento interno de comissão 1.290/2013-31, sob a relatoria do conselheiro Marcelo Ferra, presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do MP.
Apresentada pela assembleia legislativa de SP, a proposta pretende retirar de promotores de Justiça a atribuição de investigar as autoridades públicas por violação à lei de improbidade administrativa (8.429/92). Os conselheiros do CNMP consideraram que a proposta possui vício de iniciativa, uma vez que a CF reserva ao procurador-Geral de Justiça a prerrogativa de propor lei complementar estadual que trate das atribuições dos membros do MP.
O Órgão também afirma que a proposta viola a autonomia administrativa do MP, e que ainda que a iniciativa partisse do Procurador-Geral de Justiça ela deveria ser evitada, pois a concentração prejudicaria a eficiência da atuação do MP, contrariando o interesse da coletividade.