Nas razões do recurso a defesa alega haver violação ao artigo 1.700 do CC, sob o fundamento de que Suzane precisa adquirir bens de primeira necessidade, "o que demonstra a premência de pleitear alimentos em face do espólio."
O colegiado deverá decidir se o espólio do devedor de alimentos tem obrigação de manter o pagamento da pensão ponderando sobre a melhor interpretação a ser dada ao dispositivo. Para o TJ/SP, a obrigação de o herdeiro continuar pagando os alimentos só existe se a pensão já estiver fixada no momento da morte.
A possibilidade de um herdeiro pedir pensão ao espólio não foi pacificada no STJ : alguns magistrados entendem que esse tipo de demanda só pode ser feito contra pessoas que estão vivas. Os ministros também devem dirimir a questão de se, mesmo excluída da herança, Suzane poderia obter o benefício.
O processo é de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.
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Processo relacionado: REsp 1.337.862/SP