No caso, o proprietário de uma metalúrgica foi condenado a pagar R$ 1,5 mil, por danos morais, a um ex-empregado e, ao recorrer da decisão, não fez o depósito recursal. Diante disso, o TRT da 12ª região denegou seguimento ao recurso de revista do empregador.
"Imperioso concluir que o reclamado deixou de atentar para os termos do artigo 899, § 1º, da CLT e da IN 3/93, bem assim da súmula 128, I, ambas desta Corte Superior, pelos quais se consagra a necessidade de novo depósito na oportunidade da interposição de cada recurso, salvo se a soma dos valores depositados alcançar o valor total da condenação", concluiu o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator.
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Processo relacionado: RR - 307-78.2011.5.12.0043
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