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JT é competente para julgar uso de foto de jogador em álbum de figurinhas

Editora Abril alegou incompetência da JT para julgar caso de dano moral por uso de imagem de jogador em álbum de figurinha.

5/2/2014

A JT é competente para julgar uso indevido de imagem de jogador em álbum de figurinhas. Decisão é da 4ª turma do TRT da 3ª região durante análise de recurso da Editora Abril contra o jogador Éder Lopes e o Clube Atlético Mineiro.

O ex-jogador recorreu à JT para pleitear indenização por danos morais devido ao uso de sua imagem em álbum de figurinhas do Campeonato Brasileiro do ano de 88/89. Alegou que, na ocasião, era profissional do Clube Atlético Mineiro e a divulgação da sua imagem não teria sido autorizada.

Em sua defesa, a editora afirmou que a permissão foi dada pelo Atlético. Aduziu, ainda, que Éder consentiu com o uso da imagem, tanto que posou para as fotos destinadas ao álbum de figurinhas. Além disso, questionou a competência da JT para julgar a matéria em questão.

Para o juízo de 1ª instância, a JT é competente para julgar o caso, pois a suposta lesão geradora dano moral, decorre diretamente do contrato de trabalho mantido entre o jogador e o clube de futebol. Diante disso, rejeitou o argumento da editora, que recorreu da decisão.

Ao analisar a ação, a juíza convocada Taisa Maria Macena De Lima, relatora, confirmou a competência da JT, no entanto, declarou prescrita a pretensão do reclamante. Para os magistrados, tratando-se de dano moral ou material decorrente da relação de emprego, a prescrição aplicável é a trabalhista, e não a estipulada no CC.

Confira a decisão.

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