Marcados para os dias 1º e 2, os "rolezinhos" reuniriam cerca de 800 pessoas, de acordo com os eventos criados no Facebook. "Os shoppings, em seu espaço interno (corredores e lojas) não têm condições materiais de receber nenhuma multidão, nem mesmo movimentos multitudinários", destacou Russo.
Apesar de não considerar o "rolezinho" ilegal, o magistrado considerou que o encontro de "uma gama indeterminada de pessoas" nos mesmos horários e locais compromete a razoabilidade do direito de reunião pacífica, previsto na CF/88. "Daí submerge, com naturalidade, a colisão de direitos constitucionais e garantias individuais, qual seja o direito de ir e vir dos 'rolezeiros' e o direito de ir e vir dos não 'rolezeiros'", ponderou.
Segundo o julgador, a decisão pretende garantir a segurança de todos, "a bem da paz social", de modo a impedir uma nova tragédia, como a da boate Kiss, "ainda mais porque a experiência mostra que são poucas as saídas de emergência e que normalmente não há rotas de fuga".
Os shoppings foram proibidos de vetar a entrada indiscriminada de jovens nos estabelecimentos e usar a força em caso de repreensão.
-
Processo: 2011268-32.2014.8.26.0000
Veja a íntegra da decisão.