De acordo com os autos, a mulher ficou em cativeiro por cerca de 12h, sendo vigiada por um pitbull. Os sequestradores estabeleceram diversos contatos com seu marido e apenas a libertaram após a entrega da quantia exigida para o resgate. Frente aos fatos, ambos ingressaram na Justiça pedindo indenização pelos danos morais sofridos.
Após o juízo de 1º grau condenar o supermercado ao pagamento da indenização pleiteada, o Grupo Pão de Açúcar recorreu alegando excludente de responsabilidade por se tratar de caso fortuito e de força maior, praticado por terceiros.
O relator do processo, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, no entanto, concluiu que o dano era evitável e houve evidente falha na segurança do supermercado.
Para o magistrado, ao oferecer estacionamento para seus clientes, diferencial que os atrai, a ré assume a responsabilidade pela segurança não só dos veículos, mas também de seus clientes, e por óbvio dos valores que eles transportam, vez que se trata de risco inerente à atividade.
"Um 'sequestro relâmpago' nesses moldes deixa temores e traumas que devem, indiscutivelmente, ser indenizados", salientou.
-
Processo: 9147074-27.2008.8.26.0000
Confira a decisão.