O juízo da 4ª vara de Entorpecentes do DF inocentou o réu por considerar inconstitucional e ilegal por ausência de motivação a portaria 344/98 da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que inclui na lista de substâncias ilícitas o tetrahidrocanabinol, principal substância encontrada na maconha.
De acordo com os autos, o homem foi preso em flagrante ao ser abordado pela polícia quando visitava o irmão, detento no Centro de Detenção Provisória II. Durante a abordagem, ele confessou estar transportando drogas no estômago para entregar a um amigo. Foi, então, levado a uma sala para provocar vômito e expelir o conteúdo ilícito: 52 trouxas de maconha, com peso total de 46g.
O MP/DF recorreu da decisão e a 3ª turma concluiu que a conduta do réu se enquadra no crime de tráfico de droga. Ele foi condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto.
Segundo o desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, relator do processo, "não há como sustentar a ilegalidade da portaria 344/98, sabendo-se que a relação nela constante foi elaborada por peritos com a capacidade técnica exigida para tal mister".
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Processo: 0019817-27.2013.807.0001