Migalhas Quentes

Participantes de "rolezinho" no Acre são proibidos de causar tumultos

Decisão é do juiz de Direito Marcos Rafael Maciel de Souza, da 1ª vara Cível de Rio Branco/AC.

30/1/2014

Os "rolezinhos" chegaram no Acre. Na semana passada, o juiz de Direito Marcos Rafael Maciel de Souza, da 1ª vara Cível de Rio Branco/AC, determinando que os participantes do "Rolezinho no Via Verde Shopping" não praticassem atos que implicassem ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do estabelecimento comercial.

O magistrado impediu tumultos, algazarras, correrias, arrastões, delitos, brigas, rixas, utilização de equipamentos de som em altos volumes e vandalismo, sob a pena de multa no valor de R$ 3 mil.

Segundo Souza, não é possível impedir que os jovens se encontrem no shopping, porque a reunião pública é direito constitucionalmente consagrado. No entanto, ele também considerou que não é possível admitir que pessoas se reúnam para praticar ilícitos, colocando em risco a integridade dos demais indivíduos.

"Deve-se ter em mente que, em si, uma reunião em local privado de acesso público não configura ilícito, nem ato de turbação ou esbulho. Entretanto, constata-se da análise dos autos a existência de justo receio do demandante de ser molestado na sua posse, considerando a possível ocorrência de atos de agressão", afirmou o juiz.

Veja a íntegra da decisão.

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