Nesta terça-feira, 21, o desembargador Reis Friede, do TRF da 2ª região, suspendeu os efeitos de decisão de 1ª instância que anulava as eleições de 2012 na subseção da OAB/ES em Vila Velha. Liminar foi concedida à medida cautelar interposta pela seccional capixaba da Ordem.
Em dezembro de 2013, o juiz Federal Roberto Gil Leal Faria, da 3ª vara Federal Cível de Vitória, havia acatado parcialmente as irregularidades apontadas na ação do candidato Gustavo Bassini, que alegou, entre outros argumentos, participação de servidores da OAB/ES em atividades de campanha eleitoral, o que viola as normas que regem a eleição.
Na ocasião, Leal Faria determinou novas eleições deveriam ocorrer dentro do prazo de 45 dias, a contar do dia 7/1/14. De acordo com a decisão, as chapas seriam as mesmas inscritas anteriormente.
A OAB/ES então propôs medida cautelar, sob o argumento de que a antecipação de tutela concedida pelo juízo de 1º grau é irregular, uma vez que há interferência do Poder Judicial no processo eleitoral da entidade. Aduziu, também, a existência de periculum in mora, diante da iminência do término do prazo para a publicação de edital de convocação para o novo pleito.
Os argumentos foram julgados procedentes por Reis Friede, que suspendeu o prazo para cumprimento da antecipação de tutela, até o julgamento final da medida cautelar ou até que sobrevenha decisão judicial apreciando o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta pela OAB/ES.
-
Processo: 0000655-86.2014.4.02.0000
Confira a decisão.