Correspondente premiado
Migalhas lançou em seu portal um novo espaço denominado "Correspondentes". Nele os causídicos autônomos e os escritórios poderão buscar nomes para auxiliá-los, como “Correspondente”, em outras comarcas, bem como aqueles que quiserem se oferecer para prestar serviço desta natureza a estes profissionais e a estas respeitadas bancas poderão se cadastrar como “Correspondentes”.
Agora, além de prestar serviços a escritórios e advogados autônomos, o migalheiro “Correspondente” ainda contará com o benefício de semanalmente ser premiado com uma grande obra jurídica para engrandecer sua biblioteca.
Confira logo abaixo o nome do Correspondente premiado desta terça-feira.
__________
Nova Lei de Falências - Estudo comparativo com o Dec.-lei 7.661/1945 e Legislação Correlatada (2005, 319 p., Editora Revista dos Tribunais).
Para facilitar a consulta, a obra apresenta-se com uma disposição gráfica diferenciada. Dividida em duas colunas, à esquerda encontra-se o texto integral da nova Lei de Falências e à direita, somente os artigos do diploma anterior que possuem correspondência com o novo. Ao final do volume, encontra-se o índice alfabético-remissivo da nova Lei.
_______
Jurema Cintra Barreto, Ilhéus/BA.
__________
O que é "Correspondente" Migalhas?
O trabalho diário da advocacia exige, não raro, a colaboração de colegas em outras comarcas. É o que a práxis denomina de “Correspondente”. O “Correspondente” de um advogado é um colaborador tentacular do profissional da advocacia, que muitas vezes distribui, acompanha, relata, extrai cópias, e às vezes até participa de feitos, judiciais e extrajudiciais - assistindo a audiências.