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PL altera funcionamento dos juizados especiais Cíveis e Criminais

O PL 5.826/13 é de autoria do STJ e altera as leis 10.259/01 e 12.665/12.

19/1/2014

Está em análise na Câmara dos Deputados o PL 5.826/13, de autoria do STJ, que modifica o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, no âmbito da JF. A proposta altera as leis 10.259/01 e 12.665/12, que dispõem sobre a instituição dos referidos juizados e sobre a estrutura permanente das turmas recursais dos Juizados Especiais Federais.

Entre as medidas estabelecidas, o PL retira da competência do Juizado Especial Cível o julgamento de causas referentes à concessão de medidas cautelares. Apesar da restrição, o juiz poderá deferir antecipação de tutela no curso do processo.

Pelo texto ainda fica prevista a extinção das turmas regionais de uniformização, concentrando na Turma Nacional de Uniformização o julgamento dos pedidos fundados em divergências entre decisões de turmas recursais ou proferidos em contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do STJ.

Caso o PL seja aprovado, outra alteração prevista é que as partes só poderão designar representante para a causa que não seja advogado nas hipóteses de comprovada impossibilidade de comparecer à sede do Juizado Especial Federal. Esses representantes poderão ser parentes, cônjuge, companheiro ou companheira e assistentes sociais identificados, representando a instituição onde o autor estiver internado, albergado, asilado ou hospitalizado.

A proposta também determina que, em caso de vagas, férias, impedimentos ou de afastamento de juiz de turma recursal, para garantir o quórum necessário ao funcionamento da turma, o TRF convocará juiz federal titular de juizado especial para a substituição.

De acordo com a Corte Superior, a grande maioria dos usuários dos Juizados Especiais Federais são pessoas de baixa renda, educação limitada e faixa etária elevada. Prevalecem, entre as questões ajuizadas, a concessão ou a revisão de benefícios previdenciários, até o valor de 60 salários mínimos. O projeto, então, conforme aduz, propõe-se a sanar a problemática do atraso no andamento processual desses Juizados por conta de questões de natureza exclusivamente processual.

A matéria será analisada pela CCJ da Câmara e posteriormente pelo plenário da Casa.

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