O juiz de Direito Nélson Ricardo Casalleiro, da 7ª vara Cível de SP, entendeu que "não se trata de inferir que os manifestantes sejam marginais ou que queiram, premeditadamente, causar dano pessoal ou patrimonial". Segundo o magistrado, "trata-se da reação normal de pânico e desordem que se espera quando milhares de pessoas chegam a um local fechado, com corredores estreitos e poucas saídas para todos".
O Shopping Jardim Sul não obteve o mesmo êxito. A BR Malls Participações S.A., empresa integrada de shopping centers, ajuizou ação para impedir a realização do "rolezão", também nesta quinta-feira, mas o juiz de Direito Carlos Eduardo Prataviera, da 3ª vara Cível de Santo Amaro/SP, não viu risco iminente a ser evitado. "Não se vislumbra justificativa a impedir a realização da manifestação, desde que, é certo, ocorra de forma pacífica e sem promover desordem no local ou impedir a livre circulação de pessoas, cabendo ao autor acionar a autoridade policial caso isso ocorra", afirmou.
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Processo Shopping Campo Limpo: 1001420-32.2014.8.26.0002
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Processo Shopping Jardim Sul: 1001477-50.2014.8.26.0002
Leia a íntegra da decisão do Shopping Campo Limpo.
Confira a íntegra da decisão do Shopping Jardim Sul.
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