O BNDES pede, no STF, a anulação de acórdão da 6ª turma Especializada do TRF da 2ª região que garantiu à imprensa o acesso aos relatórios de análise de crédito relacionados a operações de financiamento em valor igual ou superior a R$ 100 milhões, aprovados pela diretoria do banco no período compreendido entre 2008 e 2011.
A empresa Folha da Manhã S/A, detentora do jornal Folha de S.Paulo, e o jornalista Ricardo Balthazar ajuizaram ação contra o BNDES, alegando que a instituição teria negado o fornecimento de informação considerada de interesse público.
No TRF, a turma concluiu, por maioria, que "deve ser assegurado à população, através da imprensa, como é o caso, e também, evidentemente, nos termos da lei 12.527/11, o acesso às informações de interesse público, pertinentes à aplicação e investimento de verbas públicas", nos termos do voto do desembargador Guilherme Couto de Castro.
O banco alega que a decisão afastou a aplicação de dispositivo da LC 105/01, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.
-
Processo relacionado: RCL 17.091